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domingo, 11 de outubro de 2009

Dia de eleições autárquicas para 2009-2013

Edifício dos Paços do Concelho de Torre de Moncorvo, na acrópole do "Castelo", obra dos anos 60 do séc. XIX (foto de N.Campos)

Hoje, dia 11 de Outubro, é dia de eleições autáquicas para o mandato de 2009 a 2013.
No concelho de Torre de Moncorvo apresentam-se três candidaturas para o executivo municipal e assembleia municipal, designadamente do PS, coligação eleitoral PSD/CDS e CDU (PCP/Verdes). Para as juntas de freguesia do concelho, as candidaturas apresentadas são maioritariamente do PS e do PSD/CDS.
Os cabeças de lista para o executivo municipal são os seguintes: Engº Aires Ferreira (PS); Dr. Nuno Gonçalves (PSD/CDS) e Sr. Sidónio Fernandes (CDU).
As secções de voto abrem às 8;00h da manhã e encerram às 19;00h.

Aproveitamos este ensejo para referir as fortes tradições municipalistas da vila de Torre de Moncorvo, desde a sua fundação, através do foral de 12.04.1285, concedido pelo rei D. Dinis. O governo da vila, nesses tempos medievos, pertenceria a um conjunto de "homens bons" (o Conselho), que seriam necessariamente cavaleiros-vilãos. A presença do poder real seria feita, ao longo dos tempos, através de "povoadores" ("pobradores") com mandato régio, almoxarifes e juízes de fora com funções administrativas. Aliás, essa confusão entre o poder judicial e o administrativo haveria de funcionar por todo o tempo da monarquia até ao Liberalismo. Assim, não é por acaso que, em Torre de Moncorvo, o Tribunal, Casa da Câmara e Cadeia, era tudo num mesmo edifício (demolido nos anos 30 do séc. XX) e que se localizava onde agora está o Tribunal da Comarca.
Todavia, pela documentação existente no nosso Arquivo Histórico, sabe-se que o concelho da Torre continuava a possuir no séc. XVIII um órgão colegial, a que chamavam o Senado da Câmera, composto por diversos vereadores, o qual era presidido pelo vereador mais velho, que serviria de juiz. As freguesias tinham também os chamados Juízes do Povo.
Com a monarquia constitucional (a partir de 1820), dá-se a separação dos poderes judicial e administrativo. Com a reforma de Mousinho da Silveira (1832) surge, em cada município, a figura do Provedor do concelho, substituindo o antigo juiz de fora como magistrado administrativo. Este viria a ser substituído, mais tarde, pelo Administrador do Concelho, igualmente uma espécie de representante da Coroa, a par do Presidente da Câmara, que era eleito entre os vereadores.
Já no período da República, com a Lei nº 88 de 7.08.1913, as câmaras passaram a ter dois órgãos: a Comissão Executiva da Câmara Municipal (poder executivo local) e o Senado Municipal (deliberativo). Havia, assim, um Presidente da Comissão Executiva da Câmara, voltando a haver o Administrador do concelho, com funções administrativas.
Com o "Estado Novo" (código administrativo de 1936), dá-se novamente a fusão de funções de Administrador e de Presidente do órgão representativo do município, ao mesmo tempo que aumentava o vínculo de dependência dos presidentes de Câmara relativamente ao poder central (o Estado).
Após o 25 de Abril, a Constituição de 1976 voltou a retirar aos presidentes de Câmara o estatuto de magistrado administrativo, voltando a ser apenas chefes do executivo municipal, escolhidos a partir dos cabeças de lista do partido mais votado, em escrutínio directo, através do método de d'Hondt. Pela mesma Constituição foram criadas Assembleias Municipais, também eleitas directamente (em vez dos antigos Conselhos Municipais), com poderes reforçados. A nível das freguesias, foram extintos os antigos cargos de Regedores, passando a ser eleitos também directamente por voto universal os representantes dos órgãos das freguesias (executivo e assembleia de freguesia). As eleições para os três órgãos (Câmara, Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia) realizam-se de 4 em 4 anos, sendo o sistema vigente e para a qual se realizam as eleições de hoje.

Se há escrutínio que diga mais directamente respeito à vida das pessoas/cidadãos, é o das eleições autárquicas, pelo que aqui fica o nosso apelo ao exercício deste direito de cidadania.

Fonte: para uma parte deste "post" baseámo-nos em informação colhida na Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_c%C3%A2mara_municipal) além de investigação própria.

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